28/05/2010 - Não houve acordo em torno da proposta de ampliar o período de defeso de camarão para cinco meses e meio. Será instituída uma comissão para estudar a questão e propor um período de defeso alternativo. Leia mais. ↓
O Projeto Tamar e as diversas entidades envolvidas na regulamentação da pesca de camarão no litoral brasileiro, entre o sul de Alagoas e norte da Bahia, tiveram nova reunião, dia 15 de abril último, no auditório do Ministério Público Federal em Aracaju/SE. Embora tenha sido considerada uma possibilidade viável, não houve acordo em torno da proposta de ampliação do período de defeso dos atuais 90 dias (em duas etapas de 45) para cinco meses e meio, entre 1º de dezembro e 15 de maio. Será instituída uma comissão para estudar a questão e propor um período de defeso alternativo que, idealmente, consiga ampliar a proteção das tartarugas marinhas no período reprodutivo e garantir o recrutamento e a recuperação do estoque de camarões.
Segundo o coordenador regional do Tamar em Sergipe, engenheiro de pesca Cesar Coelho, um ponto importante foi destacado pelos representantes dos órgãos responsáveis pelo ordenamento da pesca e pelo Ministério Público: ficou definido que a futura proposta da comissão não poderá diminuir o caráter restritivo das medidas já em vigor, visando a proteção dos ecossistemas costeiros, do banco camaroeiro e das tartarugas marinhas. A Instrução Normativa do Ibama 14, de 14/10/2004, por exemplo, proíbe a pesca de arrasto em distâncias inferiores a uma milha náutica da costa em Alagoas, duas em Sergipe e três milhas náuticas no litoral norte da Bahia. Essas áreas de exclusão da pesca, portanto, não podem ser reduzidas.
A região concentra quase todas as desovas da menor tartaruga marinha no Brasil, a oliva (Lepidochelys olivacea). Como a área também é utilizada pelas frotas de arrasto de camarão, a cada ano o Tamar registra aumento gradativo da mortalidade de tartarugas, especialmente as olivas. “Muitos são animais adultos chegando para desovar e acabam mortos antes de alcançar a praia. Isso representa grande perda para as populações dessa espécie”, afirma Cesar Coelho.
O problema se agrava ainda mais porque as embarcações, nos períodos de estiagem (novembro a março), aproximam-se ainda mais da beira da praia, desrespeitando a lei. Sem fiscalização, os barcos pesqueiros invadem a área proibida porque, nesta época, o camarão fica escasso nos limites permitidos, inviabilizando economicamente a atividade na zona legal. Nessa última reunião, o Ministério Público Federal se comprometeu a cobrar dos órgãos responsáveis uma fiscalização mais efetiva. Vai solicitar também mais recursos para ampliar os estudos sobre as populações de camarão e a criação de alternativas pesqueiras sustentáveis na área.
Longa discussão - Nos últimos cinco anos, o Tamar vem liderando longa discussão envolvendo as comunidades pesqueiras do Pontal do Peba/AL, Pirambu/SE, Barra dos Coqueiros e Aracaju/SE; Crasto em Indiaroba/SE e Sítio do Conde/BA, além do setor produtivo, pesquisadores e instituições responsáveis pelo ordenamento da pesca, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiro do Litoral do Nordeste - Cepene e Ministério da Pesca e Aquicultura.
Como consequência, foi publicada a IN do Ibama 14, de 14/10/2004 que, além de proibir os barcos pesqueiros de se aproximarem da praia, estabeleceu dois períodos de defeso, de 45 dias cada - um no verão, de 1º de dezembro a 15 de janeiro; outro no início das chuvas, de 1º de abril a 15 de maio. Nessas ocasiões, as embarcações de arrasto são proibidas de praticar a pesca de camarão e os pescadores ficam protegidos pela Previdência Social, recebendo o Seguro Defeso. Desde então, o Tamar passou a registrar queda nos índices de mortalidade das tartarugas marinhas. Esses índices podem cair ainda mais, caso o período de defeso seja ampliado.
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